Instituto Felipe Kumamoto - Estabilidade no emprego II
Terça, 07 de Fevereiro de 2012   
   
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13.05.2009

Estabilidade no emprego II

Com a decisão, o TST abre caminho para julgamentos similares, porconsiderar que não há estabilidade para o portador de deficiência. Oministro Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo, afirmou que a leinº 8.213/1991 não assegura estabilidade ao empregado portador dedeficiência, nem impõe à empresa que contrate um substituto para omesmo cargo do substituído. Ela exige apenas que o novo empregadotambém seja deficiente físico.
www.tst.gov.br
 
Fonte: Revista Filantropia


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