|
|
13.05.2009Estabilidade no emprego IICom a decisão, o TST abre caminho para julgamentos similares, porconsiderar que não há estabilidade para o portador de deficiência. Oministro Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo, afirmou que a leinº 8.213/1991 não assegura estabilidade ao empregado portador dedeficiência, nem impõe à empresa que contrate um substituto para omesmo cargo do substituído. Ela exige apenas que o novo empregadotambém seja deficiente físico. www.tst.gov.br
Fonte: Revista Filantropia
|
|