|
|
14.01.2010Requisitos e vantagens para organizações não-governamentaisOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)Requisitos:- Dedicar-se à pelo menos uma das seguintes áreas: assistência social, saúde gratuita, educação, cultura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza, sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, cidadania, direitos humanos, democracia, pesquisas, tecnologia ou ciência- Prestação de contas dos gastos de dinheiro público- Balanço patrimonial assinado por contador- Declaração de isenção do imposto de renda- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaVantagens:- Isenção de imposto de renda, da Contribuição ao Fundo de Investimento Social (Cofins) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido- Podem remunerar seus dirigentes e prestadores de serviços, que gozam de isenção de imposto de renda- Podem firmar termos de parceria com o Estado, não sujeitos à Lei de Licitações - As empresas que fazem doações às OSCIPS podem deduzir o valor da doação de seu imposto de renda a pagar até o limite de 2% do seu lucro- Podem receber bens apreendidos pela Receita Federal- Se tiverem o título de Unidade Pública Federal, podem receber doações da União e receitas das loterias federais, além de realizar sorteiosOrganizações de educação e assistência social sem fins lucrativosRequisitos:- Não remunerar dirigentes- Não distribuir seu patrimônio e rendas- Aplicar em serviços gratuitos pelo menos 20% da receita com a venda de serviços e mais a receita obtida com doações particulares, locação e venda de bens, num montante nunca inferior ao da isenção de contribuições- Escrituração de receitas e despesas.Vantagens:- Isenção dos seguintes impostos: de renda (IR), territorial rural (ITR), sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), sobre a transmissão de bens causa mortis e doações (ITCMD), sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidentes sobre transporte e comunicação, predial e territorial uebano (IPTU), sobre serviços (ISS), sobre transmissão de bens imóveis por ato intervivos (ITBI)- Isenção da cota patronal do INSS*- Isenção das seguintes contribuições: Cofins*, CSLL e sobre a movimentação financeira (CPMF)Organizações SociaisRequisitos:- Ser pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, aprovada por ministro ou titular de órgão regulador- Dedicar-se a uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura ou saúde- Ter no seu órgão colegiado de deliberação representantes do poder público e da comunidade- Publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestãoVantagens:- Firmam contratos de gestão com o Estado e fazem uso de seu patrimônio, como imóveis e equipamentos- Não precisam realizar concurso público para a contratação de pessoal nem licitações para compra de produtos e serviços- Os salários pagos aos funcionários não precisam respeitar os limites estabelecidos pela administração* Somente para assistência socialFonte: Jornal O Estado de São Paulo
|
|